Constantini

Atualizado em: 19/11/2024

Aspectos Legais na Constituição de uma ONG: o que você precisa saber

A constituição formal de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) é uma tarefa que requer entendimento sobre aspectos legais e regulamentares. Para garantir conformidade com a legislação e funcionamento adequado, é preciso atentar-se a algumas etapas essenciais, desde a elaboração do estatuto social até o cumprimento das exigências fiscais e regulatórias.

Este artigo detalha os principais passos e considerações legais necessárias para fundar uma OSC, oferecendo ao final um checklist para guiar o processo.

Primeiros Passos: definição do escopo de trabalho, associados fundadores e forma jurídica

Em muitas situações nas quais prestamos os serviços de Assessoria para ONGs, as organizações já desempenham ações de impacto em suas comunidades e sentem a necessidade de regularizar a instituição a fim de capilarizar a captação de recursos. Sendo assim, nesse cenário, o escopo de trabalho já está claramente definido.

Mas caso ainda sua equipe ainda não tenha definido claramente o impacto social que buscam atingir, quais públicos e comunidades pretendam atender diretamente e em quais políticas públicas pretendem atuar, consideramos que essas ações devam ser o primeiro passo para a fundação da ONG.

Definidas as linhas de atuação da instituição, as lideranças (no mínimo 3) reunem-se para fundar a OSC. Esse momento é o primeiro passo legal exigido juridicamente. Mediante a Ata de Fundação e respectiva aprovação do Estatuto Social, ambos os documentos dão entrada no Registro Jurídico das Pessoas Jurídicas.

Salienta-se que o Estatuto Social é uma peça fundamental para o funcionamento das ONGs. O documento deve seguir essencilamente as previsões de duas legislações principais:

Tanto no Estatuto Social, como na Razão Social da OSC, deverá estar descrita as duas possíveis formas jurídicas das entidades sem fins lucrativos: Associação ou Fundação.

O Código Civil elenca todas as exigências mínimas que devem constar no Estatuto Social. Mas caso você deseje construir um Estatuto com visão gerencial e que contenha boas práticas de compliance, nossa equipe sugere que essa construção deva contar com o apoio de especilistas, tendo em vista as constantes mudanças de legislações e regulamentações do Terceiro Setor.

Registros em Diferentes Instâncias para o Regular Funcionamento

Tendo Estatuto Social e Ata de Fundação devidamente registrados e autenticados no Registro de Pessoas Jurídicas (similiar ao cartório) a OSC está devidamente regular sob o ponto de vista jurídico, sendo enquadrada como Associação ou Fundação.

O próximo passo, é dar entrada desses dois documentos na Receita Federal para o devido enquadramento fiscal. Após o deferimento na esfera federal, a instituição estaá devidamente regularizada e já detém o cartão CNPJ disponível. Atualmente, esta etapa de regularidade fiscal na Receita Federal tem ocorrido de forma bem célere e ágil, sendo que na maoria dos Estados que atuamos os órgãos competentes para o registro jurídico possuem convênio com a Receita Federal para que todo trâmite ocorra de forma online.

De posse do CNPJ, iniciam-se os trâmites para registro da organização na esfera municipal e Conselhos. Nesses espaços, é exigido o Estatuto Social autenticado, Ata de Fundação e cartão CNPJ atualizado. 

O registro no município é requerido tendo em vista que uma OSC enquadra-se, sob o ponto de vista fiscal, como prestadora de serviços. Sendo assim, embora seja imune do recolhimento do ISS, a instituição necessita estar regular com o ente municipal responsável pela administração desse imposto. A partir desse registro, a OSC obtém o número de Inscrição Municipal e está apta a requerer o registro no Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) na localidade da sede onde a entidade se situa.

O registro no CMAS é exigência prevista em legislação federal e a competência para a execução dessas políticas e gestão do Conselho compete ao âmbito municipal.

Por fim, um registro fundamental para a organização, em especial para a escalabilidade na captação de recursos, seria o registro nos Fundos Municipais (os mais conhecidos são os Fundos da Infância e Adolescência e Fundo do Idoso). Mas para esse registro nos Fundos, geralmente são requeridos algum período de atividades contados a partir da emissão do CNPJ.

Considerações Finais

Fundar uma organização sem fins lucrativos no Brasil envolve diversas etapas legais e regulamentares, essenciais para garantir transparência e viabilidade da instituição. Um processo bem-estruturado não só facilita a conformidade com a lei, mas também fortalece a confiança da comunidade e de potenciais parceiros.

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